Presidente da República anuncia ao país o Estado de Emergência

18/03/2020 21:08

Foi numa comunicação em direto, que o Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou ao país o estado de emergência, afirmando que é “uma decisão excepcional, numa situação excepcional”. A partir do Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão.

O PR salientou que esta pandemia “não é uma qualquer pandemia como aquelas que já conhecemos na nossa democracia”. “Está a ser e vai ser mais intensa (…) Está a ser e vai ser um teste nunca vivido ao nosso Serviço Nacional de saúde e à sociedade portuguesa”, acrescentou. Para o PR este é também um desafio à economia, à educação e às exportações.

Nesta declaração ao país, Marcelo Rebelo de Sousa, elogiou os profissionais de saúde, de produção e distribuição de bens essenciais e de segurança. Acrescentou que os portugueses “tem sido exemplares”.

“Esta guerra, porque de uma verdadeira guerra se trata dura há um mês”, declarou.

O Estado de Emergência dá poderes ao governo para decidir sobre a circulação interna, o domínio do trabalho, a junção de pessoas e na satisfação de necessidades básicas. Mas cabe agora ao governo decretar as medidas de excepção que considere necessárias.

O que acontece no Estado de emergência.

O parlamento aprovou hoje o projeto de declaração do estado de emergência que lhe foi submetido pelo Presidente da República com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19.

O projeto foi aprovado pelo plenário da Assembleia da República sem votos contra e com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura.

Absteve-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo.

De acordo com o decreto presidencial, o estado de emergência abrange todo o território nacional e tem a duração de 15 dias, que podem ser prorrogados.

O texto enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao parlamento visa obter “cobertura constitucional a medidas mais abrangentes que se revele necessário adotar para combater esta calamidade pública”, a pandemia da Covid-19, segundo o decreto, que se prevê entrar imediatamente em vigor após a publicação.

Ficam suspensos alguns direitos e garantias dos cidadãos, como a liberdade de deslocação ou de manifestação, mas mantêm-se os direitos essenciais, como o direito à vida, a liberdade religiosa ou a liberdade de informação.

Para evitar o risco de contágio com o novo coronavírus, as autoridades poderão impor o “confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde” de doentes, bem como o estabelecimento de “cercas sanitárias”.

Prevê-se também a suspensão do direito à greve se “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia da Covid-19.

A justificação desta medida vai ser dada pelo Presidente da República numa mensagem ao país cerca das 20:00 de hoje.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

Das pessoas infetadas, mais de 84.000 recuperaram da doença.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.

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