ARTIGO DE OPINIÃO: Estatuto da Pessoa Idosa: um direito a cumprir

17/04/2026 18:15

Os nossos idosos merecem respeito e a nossa gratidão. É importante garantir que todos vivem com a devida dignidade, com respostas capazes de assegurarem o bem-estar de cada pessoa.

Atualmente, a maioria dos nossos idosos têm reformas muito baixas e residem em habitações antigas e, em muitos casos, em isolamento social, podendo estar em causa a segurança e a saúde almejada nestas idades.

É preciso investir na reabilitação das habitações, com a garantia de conforto em todas as estações do ano, mais proximidade e presença semanal, assim como mais apoio financeiro para garantir o acesso à Institucionalização, nos casos de necessidade ou por opção dos beneficiários, independentemente da disponibilidade de vaga das organizações sem ou com fins lucrativos. Os acordos de cooperação celebrados com as IPSS continuam a ser insuficientes, devendo ser desenvolvida uma nova modalidade de apoio individualizado, atribuído, por exemplo, através de um vale mensal (Cheque Sénior). Os idosos ou a família podiam optar por uma Instituição que esteja devidamente licenciada, mesmo sem qualquer acordo de cooperação.

As Instituições Sociais são, sem dúvida, o melhor parceiro do Estado português no apoio às pessoas mais idosas, através das suas ofertas nos Serviços de Apoio Domiciliário e Centros de Dia ou na modalidade de alojamento permanente nas Estruturas Residências Para Pessoas Idosas. Contudo não basta existirem Entidades licenciadas, são precisas pessoas com formação na área e sensibilizadas para a importância da sua missão na vida dos seniores.

No passado mês de fevereiro de 2026 foi aprovado o Estatuto da Pessoa Idosa, através da Lei n.º 7/2026 de 25 de fevereiro. Mais do que um documento, é a confirmação de um direito das pessoas idosas, mas também o reforço de um dever do Estado no que diz respeito à garantia da qualidade de vida desta faixa etária, independente do estado de saúde de cada um.  É importante garantir que todos os idosos vivem com qualidade de vida. Como refere o artigo 3, do respetivo Estatuto “A pessoa idosa goza dos direitos consagrados no artigo 72.º da Constituição, devendo ser-lhe asseguradas todas as oportunidades e meios para atingir o seu bem-estar integral em condições de igualdade, liberdade e dignidade, preservando a sua saúde física e mental”.

Para além das condições de habitabilidade, seja no seu domicílio ou num alojamento sénior, deve ser assegurado que são cumpridas todas as questões relacionadas com a sua segurança, dando assim cumprimento ao artigo 4.º, ponto 1, “a pessoa idosa deve ser protegida contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono”.

As pessoas idosas devem ter acessos privilegiados à saúde, ao turismo, à habitação e mobilidade, devendo ser asseguradas atividades culturais e de lazer, promotoras de um bem-estar contínuo e dinâmico. O mais importante é passar das palavras aos atos. É uma obrigação de todos fazer cumprir aquilo que está definido no papel (Estatuto da Pessoa Idosa).

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