Foi publicada esta terça-feira, 03 de janeiro, uma portaria em Diário da República, que classifica a Igreja Matriz de Santiago de Besteiros como monumento de interesse público.
Trata-se de uma «primitiva igreja, de fundação medieval, reconstruída na segunda metade do século XVIII».
«A igreja [no concelho de Tondela, distrito de Viseu], de amplas dimensões, destaca-se pela imponência da sua fachada tardo-barroca com molduras recortadas e contracurvadas, onde a imagem quinhentista de São Tiago e uma vieira de grandes dimensões dão testemunho da relevância do templo nos caminhos de peregrinação compostelanos», pode ler-se na Portaria.
Segundo o mesmo documento publicado no Diário da República, «no interior, de nave única, evidenciam-se a capela-mor, rasgada por arco triunfal revestido por exuberante talha rococó e neoclássica e ornada com retábulos da mesma tipologia, bem como os dois púlpitos e os altares colaterais, estes últimos provenientes do antigo edifício».
É também feita referência à «pia manuelina da capela batismal», ao «lavabo e arcaz da sacristia» e ao «raro conjunto de imaginária dos séculos XV a XVIII», no qual se incluem peças em calcário da região de Coimbra, como «uma virgem com o menino atribuída às oficinas de João de Ruão».
É mencionado ainda o interesse da igreja «como testemunho simbólico e religioso», o seu «valor estético, técnico e material intrínseco», a sua «conceção arquitetónica, urbanística e paisagística» e o que nela «se reflete do ponto de vista da memória coletiva».
A Portaria explica que atendendo à implantação da igreja, «em plataforma sobranceira à povoação, formando adro enquadrado por alguns imóveis de características vernaculares, bem como a área envolvente, particularmente no que respeita à sua relação privilegiada com o traçado do Caminho de Santiago na região», foi fixada uma zona especial de proteção.
«A sua fixação teve em conta a relação da igreja com a paisagem e o edificado do meio urbano-rural circundante, de forma a evitar intervenções descontextualizadas, assegurando a totalidade do contexto do imóvel e as respetivas perspetivas de contemplação».
Neste âmbito, «todas as operações urbanísticas que incidam sobre edifícios de génese anterior ao primeiro quartel do século XX devem ser precedidas de trabalhos arqueológicos de caráter preventivo, assegurados por arqueólogo previamente autorizado pelo organismo do património cultural competente».
«O licenciamento de projetos só pode ser concedido com base na avaliação científica e patrimonial dos valores arqueológicos identificados, apresentada num relatório a submeter ao organismo tutelar do património cultural, para apreciação nos termos da legislação específica».
















