O Presidente da República convocou o Conselho de Estado para a próxima quarta-feira, 18 de março, para analisar a necessidade de decretar o estado de emergência, um estado de exceção. Mas o que é o Estado de Emergência?
A declaração de estado de emergência “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, segundo a constituição. Na prática, isto significa uma suspensão de direitos, liberdades e garantias, definidos no momento da declaração. Este apenas poderá ser declarado em casos de grave ameaça ou calamidade pública.
A declaração de estado de emergência pode implicar a limitação de alguns direitos previstos constitucionalmente, no entanto há direitos que nunca podem ser colocados em causa, como o direito à vida ou à integridade pessoa.
De acordo com o disposto no Artigo 19º da Constituição da República Portuguesa, a declaração do estado de emergência nacional contemplará “clara e expressamente” a “caracterização e fundamentação do estado declarado”, o seu âmbito territorial, a duração, a “especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido”, a determinação “do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso”. O direito à liberdade é um dos direitos fundamentais que pode ser suprimido em caso do país entrar em estado de emergência nacional.
O estado de emergência não pode ter uma duração superior a 15 (quinze) dias “ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.” Isto quer dizer que existe a possibilidade do estado de emergência durar mais do que as duas semanas.
A declaração do estado de emergência incumbe ao Presidente da República, enquanto a sua execução fica a cargo do Governo. Ao Presidente da República cabe também a revogação do mesmo, no entanto esta pode terminar findo o prazo previsto na declaração e caso não seja prolongado.
António Costa já afirmou, publicamente, este domingo, que não se irá opor à declaração de estado de emergência, caso Marcelo Rebelo de Sousa assim o entenda. O Presidente da Republica ainda não vê necessidade de dar esse passo mas não descartou a possibilidade.
Relembre-se que a última vez que este estado foi declarado foi no Golpe Militar de 25 de novembro de 1975.

















Pingback: Última Hora: Presidente da República declara estado de emergência – Viseu Now – Portal de Comunicação