Em 9 de setembro de 2019, a Autoridade da Concorrência de Portugal, condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013.
As informações trocadas entre os bancos diziam respeito aos mercados do crédito à habitação, do crédito ao consumo e do crédito às empresas e que “incidiam sobre determinadas condições, atuais e futuras, aplicáveis às operações, nomeadamente aos ‘spreads’ e às variáveis de risco, bem como sobre os valores de produção individualizados dos participantes nessa troca”.
O caso, que ficou conhecido como o ‘cartel da banca’, foi remetido para o Tribunal de Justiça da União Europeia em maio de 2022, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, para se pronunciar sobre se a troca de informações teve efeito sobre o consumidor.
O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou em 29 de julho de 2024 as multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência em 2019, por violação da concorrência, rejeitando os recursos apresentados pelos bancos.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu na passada segunda-feira a favor dos bancos que apresentaram recursos à condenação. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que o caso prescreveu, o que poderá libertar os bancos da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência.
Nos últimos anos, do total das multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência apenas foram cobradas 10%. Os processos relativos aos restantes valores ou prescreveram ou a Autoridade da Concorrência perdeu os casos em tribunal, após inúmeros recursos.
Os números anteriores são demonstrativos da falta de preparação na instauração dos processos de coimas aplicadas.
O chamariz das notícias das coimas instauradas, dos elevados montantes das mesmas e o nome das empresas e instituições autuadas, não passa disso mesmo.
Depois dos holofotes iniciais, do esquecimento, e apurada a verdade dos factos chegamos à conclusão que o trabalho de preparação foi mal feito e os processos mal instaurados.
E não vale apontar o dedo às empresas e instituições insinuando poderio económico para comprar tudo e todos, quando nada disto é verdade e a culpa é tão só e apenas da incompetência de quem aplica as coimas.
Fonte: Observador e Jornal de Notícias
Pedro Silva