O acidente aconteceu, esta quinta-feira, 20 de junho, pelas 21h50. O homem de 40 anos, com uma taxa de álcool no sangue de 2,31gl, foi interveniente em acidente de viação do qual resultou apenas danos materiais, acabando detido pelo Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública.
A força policial deteve, ainda, um outro condutor alcoolizado, um jovem de 19 anos, já esta madrugada, pelas 02h20, na Av. ª Cidade de Salamanca, por condução de veículo automóvel com uma TAS de 1,56 g/l.
Ambos os condutores foram notificados para comparecerem, esta sexta-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.