A detenção de um cidadão de 33 anos, por condução de veículo automóvel em estado de embriaguez, aconteceu este domingo, 19 de novembro, pelas 03h50, na Rua Serpa Pinto, em Viseu.
Submetido ao teste de alcoolemia, o condutor acusou uma TAS de 2,07g/l de álcool no sangue. A detenção deu-se no âmbito de uma operação de prevenção rodoviária do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, através dos Polícias da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial (EIFP).
O detido foi notificado para comparecer, esta segunda-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.