Os testes rápidos de antigénio à COVID-19 passam, a partir de hoje, 1 de julho, a ser comparticipados a 100%. Uma medida que pretende intensificar a sua utilização e reforçar o controlo da pandemia.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio foi publicado na quarta-feira em Diário da República, e entra hoje vigor e prolonga-se, pelo menos, até 31 de julho.
A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos. A portaria fixa o valor de dez euros como preço máximo para a comparticipação.
A realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde.















