Até 30 de abril, os cidadãos que obtêm rendimentos, provenientes do trabalho, de pensões, de capitais ou de rendas, têm de submeter uma declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
A consignação do IRS permite, no entanto, encaminhar uma parte do imposto, que seria a favor do Estado, para uma entidade ou associação à sua escolha, sem qualquer custo. O Estado abdica, assim, de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária.
Cada um de nós pode, desta forma, apoiar uma causa social, sem custos. Esse processo não é, contudo, automático. É necessário que, quando fizer a entrega da declaração, coloque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da organismo a quem quer alocar o valor.
A lista dos potenciais beneficiários é disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças.