A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões informa que, a partir desta quinta-feira, 1 de junho, e até 30 de setembro, é proibida a realização de queimas e queimadas, podendo este período ser alargado devido às condições climatéricas.
Assim, durante este período, nos espaços agrícolas e florestais, não é permitido realizar queima de sobrantes ou queimadas, realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito, lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal), fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais, proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.
O não cumprimento é considerado infração contraordenacional e está sujeito a coimas.
















