Prazo para novos apoios às empresas terminam hoje

31/05/2021 11:13

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas, de forma a mitigar efeitos da pandemia, terminam hoje, 31 de maio.

Previsto desde março, o novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano, quando ocorreu o novo confinamento.

O incentivo divide-se em duas modalidades de apoio. Se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma, sendo pago ao longo de seis meses, de forma faseada.

Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.

Caso seja requerido depois de 31 de maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.

«Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego», afirma o ministério.

O ministério afirma que «em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego».

«Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de dois salários mínimos nacionais vigora durante nove meses», acrescenta.

Para as microempresas prevê-se um apoio de dois salários mínimos para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma em 2020.

A este montante pode ainda somar-se um salário mínimo nacional (até a um valor global de 1.995 euros), caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em junho e não tenha beneficiado do ‘lay-off’ simplificado em 2021.

O incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas não são acumuláveis.

A medida de incentivo à normalização da atividade esteve em vigor em 2020 e foi reativado pelo Governo este ano devido à evolução da covid-19 e ao novo confinamento.

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial arrancaram em 19 de maio tendo-se registado a entrada de 17.400 pedidos até 26 de maio, de acordo com dados divulgados pela ministra do Trabalho.

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