A partir desta quarta-feira, 1 de dezembro, está em vigor o Estado de Calamidade para Portugal continental, com novas medidas de contenção da pandemia de COVID-19. A testagem regular, a recomendação do teletrabalho e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados são algumas das regras a adotar.
A apresentação do Certificado Digital Covid volta a ser obrigatória no acesso a: restaurantes; estabelecimentos turísticos e alojamento local; eventos com lugares marcados e ginásios.
É exigido um teste negativo à COVID-19, mesmo para pessoas vacinadas, nos seguintes locais: visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; grandes eventos culturais ou desportivos, sem lugares marcados, e recintos desportivos (cobertos ou ar livre) e discotecas e bares.
Nas fronteiras, as regras são: teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal; sanções para as companhias aéreas (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal); e teste negativo obrigatório para quem entra em território continental por via terrestre, fluvial ou marítima.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas: teletrabalho obrigatório; interrupção das aulas presenciais em todos os níveis de ensino (recomeço das aulas a 10 de janeiro); e encerramento de discotecas e bares.
O reforço da vacinação na população mais vulnerável faz parte deste novo pacote de medidas, estando ainda em avaliação a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos.















