Foram hoje aprovadas as medidas a vigorar em Portugal nos próximos 15 dias durante o Estado de Emergência para tentar travar a crise do coronavírus.
O Primeiro-Ministro (PM), António Costa falou hoje ao país para informar quais as medidas aprovadas no Conselho de Ministros que têm o objetivo de “assegurar a máxima contenção com o mínimo de perturbação”, afirmou o PM. Este conjunto de regras definidas procuram contribuir para conter a expansão da pandemia.
Para as pessoas que estão contaminadas pelo novo coronavírus ou em vigilância pelas autoridades da saúde terão de cumprir um isolamento obrigatório, quer em contexto hospitalar quer em contexto domiciliário. O não cumprimento pode incorrer em crime de desobediência.
Todos os cidadãos que pertençam a grupos de risco como pessoas com mais de 70 ou com morbilidades têm um “dever especial de proteção”, pelo que só devem sair de casa em circunstâncias muito excepcionais e estritamente necessárias, como para o abastecimento de bens essenciais ou medicamentos, para deslocações ao centro de saúde, bancos ou CTT e para passear animais de companhia.
No que toca ao conjunto da população que não se insere em nenhum destes grupos, há um dever geral de recolhimento domiciliário, evitando deslocações desnecessárias, limitando as mesmas.
Relativamente aos serviços públicos pretende-se generalizar o teletrabalho, bem como o atendimento por via telefónica ou online. As Lojas do Cidadão serão encerradas, contudo os Postos de Cidadão mais descentralizados continuarão em funcionamento.
No que diz respeito às atividades económicas decreta-se o encerramento de vários estabelecimentos públicos, com exceção de padarias, mercearias, supermercados, bombas de abastecimento, quiosques e outros de bens ou serviços absolutamente essenciais. Os negócios do setor da restauração serão encerrados, exceptuando aqueles que prestem serviço de take-away ou entrega ao domicílio. Os centros comerciais serão também encerrados, à exceção de lojas com bens essenciais como supermercados ou farmácias.
“Nas atividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter atividade normal”, apontou António Costa, dizendo que serão excepções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local e foram impostas “medidas e restrições específicas” ao desenvolvimento da atividade económica. Pelo contrário, nas atividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, “a regra é o seu encerramento”.
Para as atividades que continuarem a laborar é imperativo que sigam as normas ditadas pela DGS quanto ao afastamento social, as normas de higienação já estabelecidas e que sejam asseguradas as condições de proteção laboral dos trabalhadores.
Todas estas medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança em três dimensões distintas: encerrando os estabelecimentos proibidos de estar em funcionamento, procedendo à participação de crimes de desobediência de isolamento profilático e desenvolvendo uma missão pedagógica de aconselhamento da comunidade.
António Costa recomenda que seja adotado o teletrabalho no setor público e privado: “esperemos que seja praticado porque é uma forma das pessoas continuarem a sua atividade laboral e da economia continuar a funcionar, assegurando o afastamento social necessário para mitigar a expansão da pandemia”.
O Primeiro Ministro referiu ainda que o Conselho de Ministros ir-se-á reunir novamente amanhã para discutir “um conjunto de medidas de apoio social e económico às famílias, destinadas para sectores de atividade comercial.















