Dois cidadãos, de 27 e 41 anos, foram detidos, durante a madrugada do dia de hoje, na Avenida Cidade de São Filipe e no Largo Major Leite, por condução de veículo automóvel sob efeito do álcool.
Durante a operação de prevenção rodoviária, do Comando Distrital de Viseu, da Polícia de Segurança Pública, os homens foram submetidos ao teste de alcoolemia, tendo acusado taxas de 2,16g/l e 1,33g/l de álcool no sangue, respetivamente. Os detidos foram notificados para comparecerem, esta terça-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.















