Ex-SCUT com descontos de 25% a partir de hoje

11/01/2021 18:30

Avançam esta segunda-feira em algumas ex-SCUT, os descontos de 25%, a partir do oitavo dia de utilização por mês.

Em outubro, o governo aprovou, em Conselho de Ministros, um desconto de 25% aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2. O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico.

A redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2 é aplicado desde o oitavo dia de utilização num mês e vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.

Nessa altura, foi ainda provado o aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%.

Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.

No Orçamento do Estado para 2021, foi aprovada uma proposta que determina descontos para os lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta. Estes entram em vigor a 1 de julho e são os seguintes: Desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação e Desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação, para veículos elétricos e não poluentes.

Quanto a estes descontos previstos para o início do segundo semestre de 2021, o Governo anunciou, através do Ministério da Coesão Territorial que, ainda não decidiu se vai pedir a análise da constitucionalidade da norma do Orçamento do Estado.

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