O nono Estado de Emergência vigorará entre as 00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de sábado, dia 30 de janeiro.
António Costa revelou, esta quarta-feira, a partir do Palácio da Ajuda, em Lisboa, as medidas do novo (e nono) Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de dia 30 de janeiro.
Tal como era previsto, o primeiro-ministro salientou que “a regra é ficar em casa”, ou seja, Portugal vai regressar ao “recolhimento domiciliário”, à semelhança dos meses de março e abril de 2020.
“A única e nova relevante exceção” ao confinamento do ano passado é que as escolas vão manter-se “em pleno funcionamento”.
O teletrabalho, que era já sugerido, passa a ser “mesmo obrigatório sempre que possível” e as coimas previstas por violação de qualquer das normas serão “duplicadas”.
Já os apoios do Estado serão, segundo António Costa, reforçados e alargados. “Todas as atividades que serão encerradas vão ter acesso ao lay-off simplificado”, garantiu o Chefe do Governo.
Entre as medidas, que António Costa admite poderem ser renovadas por mais 15 dias após dia 30 de janeiro, está também o encerramento dos cabeleireiros, barbearias e ginásios.
Resumo das medidas do novo Estado de Emergência:
Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas;
Teletrabalho obrigatório;
Creches, escolas e universidades abertas, em regime presencial;
Serviços Públicos funcionam mediante marcação prévia;
Consultórios, dentistas e farmácias abertos;
Cerimónias religiosas permitidas de acordo com as normas da DGS;
Comércio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;
Mercearias e supermercados abertos (lotação limitada a 5 pessoas por 100 metros quadrados);
Restaurantes, bares e cafés só em regime take-away ou entrega ao domicílio;
Estabelecimentos culturais encerrados;
Desporto: Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados; Exercício individual ao ar livre; Seleções nacionais e 1.ª divisão sérnios sem público;
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