Dois cidadãos de 25 e 29 anos foram detidos, por condução de veículo automóvel sob efeito do álcool, em Viseu. As detenções ocorreram entre o dia 7 e 9 de setembro, no Largo de Santa Cristina e na Avenida Regimento de Infantaria 14, no âmbito de operações de prevenção rodoviária do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública.
Os dois condutores, submetidos ao teste de alcoolemia, acusaram uma TAS (taxa de álcool no sangue) de 1,53 g/l e 1,45g/l, respetivamente.
Os detidos foram notificados para comparecerem no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.















