Dois novos condutores alcoolizados detidos em Viseu

24/01/2024 10:22

Na madrugada do dia de hoje, na Avª. 25 de Abril e Rua da Prebenda, dois cidadãos, de 47 e 34 anos, foram detidos por condução de veículo automóvel sob efeito do álcool. Submetidos ao teste de alcoolemia acusaram uma TAS (taxa de álcool no sangue) de 1,28g/l e 1,98g/l, respetivamente. 

As detenções ocorrem no âmbito de operações de prevenção rodoviária levadas a cabo pelo Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, através dos Polícias da Esquadra de Viseu.

Os infratores foram posteriormente notificados para comparecerem, esta quarta-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.

De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.

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