O Comando Territorial da GNR de Viseu deu conta da detenção, na passada quinta-feira, 29 de dezembro, de cinco caçadores. Dois em Nelas e três em Sernancelhe.
No concelho de Nelas os homens, com 60 e 61 anos, caçavam em área de proteção.
«No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do Núcleo de Proteção Ambiental detiveram os suspeitos que se encontravam a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal. No decorrer da ação policial foi possível apreender o seguinte material: Duas caçadeiras; Duas cartas de caçador; Dois livretes de manifesto de armas de caça e 174 cartuchos», explica a GNR.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Nelas.
Em Sernancelhe, os detidos, de 52, 57 e 69 anos, exerciam o ato venatório em horário não permitido por lei, no concelho de Sernancelhe.
«No decorrer de uma ação de fiscalização, os elementos do NPA detetaram os indivíduos a exercer o ato venatório fora da jornada de caça, concretamente, caça ao tordo (Turdus) antes do nascer do sol, tendo sido de imediato detidos. A jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas», esclarece a GNR.
No seguimento da ação policial foram apreendidas três armas de caça e 17 cartuchos.
Os detidos, também, foram constituídos arguidos e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.














