CIM Tâmega e Sousa é a primeira entidade nacional com regulamento de proteção de dados aprovado pela CNPD

22/04/2022 16:38

O código de conduta em matéria de proteção de dados pessoais da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM) foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade responsável pelo controlo e fiscalização neste âmbito.

Este regulamento «reconhece a importância que a CIM do Tâmega e Sousa atribui a esta questão e coloca em evidência o compromisso assumido para com o seu cumprimento», explica a CIM em comunicado.

O documento, que foi publicado esta sexta-feira, 22, em Diário da República, tem por objeto «a elaboração de um código de conduta destinado a disciplinar a recolha e o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados por parte da CIM do Tâmega e Sousa, tendo em conta os direitos e interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a legislação nacional aplicável e as orientações da CNPD e do Comité Europeu para a Proteção de Dados».

Aplica-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados por parte dos órgãos, serviços e colaboradores da CIM do Tâmega e Sousa, mas pretende-se que o mesmo «possa servir de base jurídica intermunicipal no quadro da proteção de dados pessoais, bem como contribuir para a criação de regras comuns numa estratégia integrada de defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados, procurando servir de orientação aos municípios que compõem a CIM do Tâmega e Sousa».

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *