As candidaturas ao Pedido Único (PU) de ajudas agrícolas, sem penalizações, estão abertas até 30 de abril, conforme anunciado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e pelo PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento rural do continente.
A candidatura ao PU 2022 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
No PU2022, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:
Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»
- Operação 7.3.1 «Pagamento Natura»;
- Operação 7.9.1 «Mosaico Agroflorestal».
Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»
- Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»;
- Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»;
- Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas».
Para informação mais detalhada sobre as ajudas a que se pode candidatar, consulte a página PU 2022.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço eletrónico ifap@ifap.pt, atendimento telefónico, através do número 217 427 708 ou presencialmente na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.
















