No âmbito da prevenção rodoviária, o Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, na madrugada do dia de hoje, através dos Polícias da Esquadra, deteve três cidadãos por condução de veículo automóvel em estado de embriaguez.
A primeira detenção aconteceu pelas duas da manhã, na Avenida da Bélgica, envolvendo um condutor de 37 anos, com uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 1,65gl. Às 04h11, na Rua João Mendes, foi a vez de um cidadão de 43 anos, com uma TAS de 1,20gl. A última detenção foi de uma mulher, com 24 anos, pelas 06h46, na Rua Cândido dos Reis, por condução de veículo automóvel com uma TAS de 1,77gl.
Os detidos foram posteriormente notificados para comparência no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a taxa de álcool no sangue (TAS) é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’).
Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.