Um homem de 31 anos foi detido, no passado sábado, 17 de agosto, pelas 02h00, na Rua Simões Dias, em Viseu, por desobediência à autoridade, após recusa em efetuar o teste de alcoolemia.
O incidente ocorreu no âmbito de uma operação de prevenção rodoviária do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública.
No balanço de fim de semana, força policial deteve ainda, no domingo, pelas 00h40, na Rua Engenheiro Beirão do Carmo, um cidadão de 41 anos, por condução de veículo automóvel com uma TAS (taxa de álcool no sangue) de 1,74 gl.
Ambos os detidos foram notificados para comparecerem, esta segunda-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.