A portaria que define as novas regras para as salas de fumo em espaço fechados em Portugal, será publicada esta quinta-feira em Diário da República, mas só entrará em vigor em janeiro de 2023. A informação é avançada pelo Jornal Público.
No entanto, ao contrário de outros países da União Europeia, que proibiram as salas de fumo em espaços públicos fechados, Portugal não irá fazê-lo, mas as novas regras tornarão praticamente impossível que elas sejam instaladas, explica o Público.
Segundo o jornal, a partir do início de 2023, apenas os restaurantes, bares, discotecas e outros estabelecimentos que tenham, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de pelo menos três metros poderão ter salas de fumo. Estes não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm que ficar separados por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr.
Os «equipamentos de insuflação e extração» de fumo deverão ter em conta «o caudal de ar novo exterior a insuflar de corresponder a um mínimo de 10 renovações de ar por hora». Os sistemas de ventilação terão ainda que obedecer a um plano de manutenção validado por um engenheiro ou um engenheiro técnico com especialização em engenharia de climatização. A portaria define que «deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%».
A verdade é que, ainda se pode fumar em espaços públicos fechados, ao contrário do que chegou a ser anunciado. Isto porque a lei é pouco clara, e a sua implementação através de portaria está atrasada, explica o jornal.
A lei, que data de 2015, dava cinco anos para a proibição efetiva, de modo a dar tempo de adaptação a estabelecimentos comerciais, o que apontava o fim de fumar nos espaços públicos fechados para o final de 2020, exceto se fossem cumpridas determinadas condições, então não especificadas.
Segundo argumentou o governo, a pandemia atrasou o processo, e a data não foi cumprida.
















