Três cidadãos, com idades compreendidas entre os 19 e os 44 anos de idade, foram detidos, em Viseu, durante o fim de semana, por condução sob influência do álcool. Submetidos ao teste de alcoolemia, acusaram taxas que variaram entre de 1,50g/l e 2,34g/l de álcool no sangue.
As detenções acorreram no âmbito de operações de prevenção rodoviária do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública.
Os detidos foram notificados para comparecerem, esta segunda-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.