Taxas crime de álcool no sangue originam duas detenções em Viseu

16/09/2024 10:20

Dois cidadãos, de 47 e 28 anos, foram detidos, por condução de veículo automóvel sob o efeito do álcool, durante o fim de semana, na Rua Francisco Lobo e Rua Professor Egas Moniz, em Viseu. 

No âmbito de uma operação de prevenção rodoviária do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, os dois homens foram submetidos ao teste de alcoolemia, tendo acusado taxas de 1,94g/l e 1,27g/l de álcool no sangue, respetivamente. Os detidos foram posteriormente notificados para comparecerem no Tribunal Judicial da cidade. 

De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *