O agravamento da evolução da pandemia em Portugal levou o Governo a passar da situação de contingência para a de calamidade, em todo o território nacional. O anúncio foi feito hoje por António Costa, vigorando a situação até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020. A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
- Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- Limitação a um máximo de 50 pessoas em eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados, desde que se cumpra normas sanitárias como uso de máscara e distanciamento físico;
- Recomendação do uso de máscara na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Aumento de fiscalização do cumprimento das normas por parte das forças e serviços de segurança e ASAE;
- Proibição de iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
- Aplicação, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- Clarificação de algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.















