S.J. Pesqueira com novo Balcão Único do Prédio

07/06/2022 18:08

O concelho de São João da Pesqueira já dispõe de um novo espaço dedicado à identificação e registo, de forma gratuita, das parcelas de terrenos rústicos e mistos, de todos os que são proprietários no concelho.

Existe um conjunto de propriedades no território nacional cujos proprietários são desconhecidos ou, sendo conhecidos, não há precisão sobre a sua localização e os seus limites. Neste âmbito, o BUPi surge como uma plataforma eletrónica desenvolvida para os cidadãos portugueses que, aliada a uma rede de balcões de proximidade, permite a identificação das propriedades de forma mais fácil e gratuita.

O registo das propriedades e respetiva localização georreferenciada na plataforma vai garantir a devida proteção dos direitos dos proprietários e será uma ferramenta para a gestão do território rústico.

Para efetuar a localização dos prédios e respetivo registo, os proprietários deverão agendar um atendimento no balcão do Município e devem fazer-se acompanhar pelo cartão de cidadão, Caderneta Predial com o número das matrizes que pretendem registar e indicar ao técnico do município a localização da propriedade, delimitando-a através de um mapa, de forma a concluir o processo.

Se o promotor já tiver feito um levantamento prévio da(s) propriedade(s), deverá levar consigo o respetivo ficheiro (kml,gpx, shapefile).

No caso de não ser o proprietário a promover este processo, deve fazer-se acompanhar de documento que comprove a legitimidade do promotor para dar inicio ao procedimento (exemplo: procuração, procuração simplificada BUPi).Em alternativa, os proprietários ou promotores podem, de forma autónoma, realizar este procedimento diretamente na plataforma do BUPi, em https://bupi.gov.pt.

Essa informação será posteriormente analisada por um técnico habilitado do Município que, estando tudo em conformidade, validará o processo que será encaminhado para a Conservatória do Registo Predial.

Para efeitos de registo na Conservatória, após a validação da RGG, no caso de o proprietário não ter ainda efetuado registo na conservatória, deve apresentar documentos que comprovem a posse do terreno, como por exemplo, habilitação de herdeiros, escritura de compra e venda ou decisão judicial.

Este procedimento passa a ser obrigatório para a realização de escrituras de compra e venda de terrenos/propriedades, usucapião, permutas ou doações, partilhas e também para a realização de novos registos.

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