A Direção-Geral da Saúde (DGS) passa a permitir a lotação total dos lugares sentados em recintos desportivos. De acordo com uma orientação publicada esta quinta-feira, o uso de máscara nestes recintos permanece obrigatório, assim como a apresentação do certificado digital. “A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, lê-se no documento agora atualizado pela DGS.
No caso de não existirem lugares sentados no recinto, a lotação “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território”.
Relativamente à máscara, esta permanece obrigatória nos recintos desportivos. “O Organizador deve garantir que todos os colaboradores e público dispõem de máscaras faciais no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo”, esclarece o documento.
O acesso a estes recintos obriga ainda à apresentação do certificado digital da UE.
A DGS recomenda também o alargamento do horário de entrada nos recintos, “de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo”.
Recomenda-se ainda que as estradas e saídas tenham circuitos próprios, de forma a reduzir o contacto e o cruzamento de pessoas. Durante os intervalos, a DGS recomenda que a circulação do público seja reduzida e fora do recinto, “devem ser minimizados os riscos de aglomeração”.
A autoridade de saúde afirma que o risco de transmissão da Covid-19 é inferior nos espaços abertos e recomenda a ventilação de forma natural em ambientes fechados.
Foto: Académico de Viseu FC
















