A validação das faturas referentes a despesas de 2023 pode ser feita até 26 de fevereiro, no portal das Finanças. Após a validação, caso haja alguma incorreção, poderá, até 1 de abril, submeter a reclamação junto da Autoridade Tributária.
A validação e o registo das faturas permite maximizar o valor de reembolso do IRS. Para beneficiar da dedução das despesas no IRS, deve aceder ao portal e-fatura ou à aplicação e-fatura e completar a informação nas faturas que estiverem pendentes. Se tiver faturas em falta, pode registá-las manualmente.
No caso de haver dependente(s), o processo deve ser igualmente feito com as credenciais da(s) pessoa(s) em causa. Despesas gerais familiares; saúde; educação; habitação; lares; reparação de automóveis; reparação de motociclos; restauração e alojamento; cabeleireiros; atividades veterinárias; transportes públicos coletivos; ginásios; e jornais e revistas são as categorias de deduções provisórias em IRS.
A declaração do IRS poderá, depois, ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.