Perigo de Incêndio Rural devido ao agravamento da instabilidade atmosférica

11/07/2020 20:42

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) lançou esta tarde um aviso à população na sequência da informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que prevê a partir da tarde de hoje (11JUL) e o dia de amanhã (12JUL) um agravamento da instabilidade atmosférica, apresentando condições de instabilidade em todo o Portugal Continental, com exceção do Algarve, com maior probabilidade nas regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo, com possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada seca.

Em virtude da previsão meteorológica “espera-se um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de  incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte”, explica a ANEPC.

A ANEPC recorda ainda que durante o período crítico de 01 de julho a 3o de setembro é:

  • PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara
    municipal ou pelo 808 200 520.
  • PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara
    municipal ou pelo 808 200 520.
  • PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das
    zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
  • PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
  • PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido
    com autorização da câmara municipal.
  • PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
  • OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
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