Município de Lamego determina encerramento de esplanadas às 24 horas

25/06/2020 14:00

Considerando que existe neste momento na cidade de Lamego um maior número de esplanadas em funcionamento e que a sua instalação obedece ao estrito cumprimento das normas aplicáveis em termos de segurança e proteção civil e em matéria de saúde pública, o Município de Lamego determina o escrupuloso cumprimento, por parte dos agentes económicos, das orientações da DGS, das quais se destaca a orientação nº 023/2020, a qual define as regras de organização dos espaços, nomeadamente no que respeita à lotação, afastamentos e horários.

No que respeita aos horários dos estabelecimentos de restauração e bebidas, impõe-se que seja cumprido, sem qualquer tolerância, o determinado na legislação em vigor, nomeadamente que a partir das 23 horas ficam excluídas do acesso ao público novas admissões e que, no que respeita aos mesmos, todos os espaços tenham de estar encerrados e sem utilizadores às 24 horas. O despacho é válido por trinta dias, sem prejuízo de avaliação pontual.

A autarquia definiu ainda um conjunto de medidas que incluem o alargamento e a flexibilização das áreas previstas para a instalação de esplanadas, bem como deliberou isentar o setor da restauração e outros agentes económicos do pagamento de taxas de ocupação do espaço público, impulsionando deste modo um tecido económico altamente atingido pela crise, as quais revestem caráter excecional e provisório até ao próximo dia 30 de setembro.

 

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