O Município de Castro Daire criou uma nova ferramenta de apoio ao tecido empresarial, o Código Fiscal de Apoio ao Investimento. A finalidade desta medida recai no aumento da competitividade de Castro Daire na oferta de condições para atração de Investimento.
Este Código prevê reduções e isenções em alguns impostos, nomeadamente, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e, ainda, a manutenção da isenção de Derrama.
O cálculo dos benefícios fiscais será efetuado com base em critérios de volume de investimento, n.º de postos de trabalho a criar, qualificação dos postos de trabalho, tempo de implementação do projeto de investimento, sendo majorado se a sede for no concelho e se existir empreendedorismo jovem.
Os incentivos a conceder aos projetos de investimento de interesse municipal são calculados de acordo com os seguintes fatores (o valor máximo atribuível é de 100%):
a) Volume do Investimento a realizar – VI – (30%);
i) ≥ 1.500.000,00 € – 100%
ii) ≥ 1.000.000,00 € e < € 1.500.000,00 € – 75%
iii) ≥ 600.000,00 € e < € 1.000.000,00 € – 50%
iv) ≥ 300.000,00 € e < € 600.000,00 € – 25%
v) ≥ 100.000,00 € e < 300.000,00 € – 10%
vi) < 100.000,00 € – 0%
b) Número de postos de trabalho líquidos a criar – PT – (30%):
i) ≥ 50 postos de trabalho – 100%
ii) ≥ 25 e < 50 postos de trabalho – 70%
iii) ≥ 10 e < 25 postos de trabalho – 40%
iv) < 10 – 0%
c) Qualificação superior dos postos de trabalho líquidos a criar – QT – (20%)
Percentagem de emprego qualificado = Nº de postos de trabalho líquidos a criar com qualificação superior / Nº de postos de trabalho líquidos a criar * 100
i) Percentagem de emprego qualificado ≥ 50% – QT = 100%
ii) Percentagem de emprego qualificado ≥ 40% – QT = 80%
iii) Percentagem de emprego qualificado ≥ 30% – QT = 60%
iv) Percentagem de emprego qualificado ≥ 20% – QT = 40%
v) Percentagem de emprego qualificado ≥ 10% – QT = 20%
vi) Percentagem de emprego qualificado < 10% – QT = 0%
d) Tempo de implementação do projeto – TI – (10%):
i) ≤1 ano – 100%
ii) > 1ano e ≤ 2 anos -75%
iii) > 2 e < 4 anos -25%
e) Empresa sediada no Concelho de Castro Daire – SE – (10%):
f) Promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50% do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos têm uma majoração de 5% – IP.
g) Empresas detentoras de patentes ou modelos de utilização, têm uma majoração de 5% – PM.
No caso de micro, pequenas e médias empresas, para os critérios fixados são considerados limiares distintos:
a) Investimentos a realizar – VI:
i) Pequenas e médias empresas:
• € 500.000,00 – 100%
• € 250.000,00 e < € 500.000,00 – 75%
• € 100.000,00 e < € 250.000,00 – 50%
• € 50.000,00 e < € 100.000,00 – 25%
• 25.000,00 e < 50.000,00 – 15%
ii) Microempresas:
• € 100.000,00 – 100%
• € 50.000,00 e < € 100.000,00 – 75%
• € 25.000,00 e < € 50.000,00 – 50%
• € 10.000,00 e < € 25.000,00 – 25%
• € 5.000,00 e < € 10.000,00 – 15%
b) Número de postos de trabalho líquidos a criar – PT:
i) Pequenas e médias empresas:
• 15 postos de trabalho – 100%
• 11 e < 14 postos de trabalho – 75%
• 6 e < 10 postos de trabalho – 50%
• 2 e < 5 postos de trabalho – 25%
ii) Microempresas:
• 5 postos de trabalho – 100%
• 4 postos de trabalho – 75%
• 3 postos de trabalho – 50%
• 1 ou 2 postos de trabalho – 25%
Para mais informações, deverá ser consultado o Código Fiscal de Apoio ao Investimento.
Com esta opção estratégica, o Município de Castro Daire assume a redução das suas receitas fiscais para a implementação deste conjunto de medidas, em benefício do desenvolvimento e competitividade do Concelho.
















