Na presença do Presidente da Câmara Municipal, Paulo Figueiredo, e do Presidente da Assembleia Municipal, João Xavier, acompanhados na mesa pelo Vereador com o pelouro da Educação, Hugo Bondoso, foi instalado na terça-feira passada, 18 de abril, com a tomada de posse dos seus membros, presentes no Salão Nobre dos Paços do Concelho, o Conselho Municipal de Educação.
Esta instância de consulta que tem por objetivo analisar e acompanhar, a nível municipal, o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo, reúne ordinariamente no início e no final do ano letivo.
O Conselho Municipal de Educação tem por competências deliberar sobre:
1. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
2. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação;
3. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia das escolas;
4. Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
5. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
6. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
7. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
8. Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
9. Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.