A PSP de Viseu deteve um cidadão de 45 anos, na tarde desta quinta-feira, 24 de novembro, pelas 15h25, por condução de veículo automóvel com uma TAS de 2,36gl.
A Polícia acrescenta que «o detido foi interveniente em acidentes de viação no qual resultou apenas danos materiais».
Recorde-se que de acordo com o Código da Estrada (CE), a Taxa de Álcool no Sangue TAS é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’).
Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.
Na madrugada desta sexta-feira, pelas 04h20, na Rua Engenheiro Beirão do Carmo, foi detido outro cidadão de 52 anos por se recusar a efetuar o teste de alcoolemia.
Os detidos foram notificados para comparecerem no Tribunal Judicial de Viseu.















