Feiras quinzenais de Aguiar da Beira reabrem durante este mês

02/06/2020 11:29

O Município de Aguiar da Beira anunciou a reabertura das Feiras quizenais, que se realizam na sede do concelho e em Mosteiro – Penaverde, durante o mÊs de junho.

Em Aguiar da Beira, a feira regressa na segunda-feira, 08 de junho, e em Mosteiro realiza-se novamente na quarta-feira, 10 de junho.

Os espaços voltarão a contar com os habituais produtos e serviços, mas com novas regras decorrentes da pandemia COVID-19:

  • Tanto os feirantes como os clientes têm de usar máscara, devendo ainda os clientes respeitar entre si a distância social de segurança, de dois metros, no momento de visita aos stands para fazer as compras;
  • Os feirantes devem ter desinfetante nos seus espaços/bancadas/tendas para uso próprio e dos clientes, tendo ainda de desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiveram em contactos com os clientes;
  • Os feirantes deverão também higienizar as mãos no início e no final de cada atendimento;
  • Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
  • Todos os feirantes devem garantir a recolha de todos os resíduos produzidos durante a atividade de venda;
  • Os clientes devem evitar tocar em objetos e superfícies, não devendo estar mais de duas pessoas por bancada/espaço de atendimento dos feirantes;
  • Os espaços de “comes e bebes” devem garantir que a disposição das mesas e cadeiras permita uma distância de, pelo menos 2 metros, salvo as exceções previstas, entre todas as pessoas;
  • Nos espaços referidos no ponto anterior, os clientes não podem modificar a disposição das mesas e cadeiras/bancos;
  • Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença dos clientes, tal como assegurada a sua higienização e acondicionamento. Podem ser do tipo “descartáveis” ou em caso de loiça, lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80/90ºC);
  • Disponibilizar dispensadores de solução a base de álcool e garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies de acordo com as orientações da DGS;
  • Após a saída do último feirante, os serviços municipais devem dar início à operação de limpeza, higienização e desinfeção do recinto.

 

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