A abertura e funcionamento da feira, cujo recinto se situa Rua Comandante Armando Monteiro Ribeiro Pereira, ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes regras:
Procedimentos específicos para os utentes da feira:
a) Capacidade máxima no recinto é limitada a 250 pessoas em simultâneo – regra de 1 pessoa por cada 20 m2;
b) Manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;
c) Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens; d) A entrada e saída para o recinto da Feira serão autónomas (devem seguir o circuito definido nos mapas que serão disponibilizados);
e) Será colocada solução antisséptica de base alcoólica nas entradas e saídas dos recintos para os utentes desinfetarem as mãos;
f) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos utentes, podendo ser complementado com o uso de viseira;
Procedimentos específicos para os Feirantes:
a) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas e de máscara pelos Feirantes e Colaboradores, podendo ser complementado com o uso de viseira;
b) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, respeitando as regras de higiene e segurança;
c) Os feirantes terão de ter para disponibilização aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;
d) Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
e) Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
f) Os feirantes devem depositar obrigatoriamente os resíduos nos contentores especificamente disponibilizados para o efeito;
g) Observar todas as normas e recomendações da DGS e do Governo aplicáveis.
















