Excesso de álcool ao volante leva a acidentes e a duas novas detenções em Viseu

23/09/2024 10:12

Dois cidadãos, de 45 e 40 anos, foram detidos, em Viseu, por condução de veículo automóvel sob o efeito do álcool.

As detenções, efetuadas pelo Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, ocorreram entre 20 e 22 de setembro, na sequência de acidente de viação (despiste) na Avª. Luís Almeida Henriques e na Avª. João Luís Inês Vaz, em Viseu.

Submetidos ao teste de alcoolemia, os condutores acusaram taxas de 2,006g/l e 1,64g/l de álcool no sangue, respetivamente. Os detidos foram depois notificados para comparecerem no Tribunal Judicial da cidade. 

De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’). Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.

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