O Conselho de Ministros aprovou o plano de transição do Estado de Emergência para o Estado de Calamidade que entrará em vigor no dia 3 de maio às 00h00.
No estado de calamidade mantém-se o «dever de confinamento profilático para contaminados ou pessoas sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde, e a sua violação continua a constituir crime de desobediência».
O dever geral de recolhimento e dever especial de proteção dos grupos de maior risco desaparecem e passa a haver um dever cívico de recolhimento, comum a todos.
O Primeiro-Ministro referiu , na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que «o estado de emergência acabou, mas o vírus continua a ser o mesmo: não anda sozinho, somos nós que o transportamos e transmitimos», pelo que «continua a ser essencial que nos movimentemos o menos possível que que estejamos mais afastados fisicamente uns dos outros».
Confira aqui as principais medidas do Estado de Calamidade: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=fim-do-estado-de-emergencia-nao-e-o-fim-da-emergencia-sanitaria