As pessoas que obtêm rendimentos têm de entregar, todos os anos, uma declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Estes rendimentos podem advir do trabalho, de pensões, de capitais ou de rendas.
A declaração deve incluir também os rendimentos das/os dependentes que a pessoa tiver a seu cargo ou em regime de guarda partilhada. No entanto, algumas pessoas podem estar dispensadas de entregar a declaração de IRS. O IRS automático está ainda disponível para trabalhadores por conta de outrem (com dependentes, sem pensões de alimentos ou benefícios fiscais); pensionistas e ainda alguns independentes.
Por norma, a declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT) entre 1 abril e 30 de junho. Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um Espaço Cidadão, balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que dê apoio.















