628 acidentes, dos quais resultaram dois mortos, 17 feridos graves e 195 feridos leves. É o balanço provisório registado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), no período entre as 00h00 do dia 11 de abril de 2025 e as 23h59 do dia 13 de abril de 2025, no âmbito da Operação “Páscoa 2025”.
As duas vítimas mortais resultaram de dois despistes. Um ocorrido a 12 de abril, pelas 01h01min, na N. 231, na localidade de São João de Lourosa, do distrito de Viseu, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género feminino, com 20 anos. E, um segundo, ocorrido no dia seguinte, pelas 10h51min, na Rua do Santuário, na localidade de Paul – Covilhã, do distrito de Castelo Branco, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 46 anos.
No âmbito da operação de prevenção da criminalidade, no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para garantir o decorrer das festividades da Páscoa e as deslocações de pessoas em segurança, a ação da GNR incidiu sobre 21 075 condutores fiscalizados, dos quais, 470 conduziam com excesso de álcool e, destes, 182 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 85 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.
Das 3 612 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se: 1 096 por excesso de velocidade; 288 excessos de álcool; 105 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC); 106 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução; 496 por falta deinspeção periódica obrigatória; e 145 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:
- Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade;
- Utilização indevida do telemóvel;
- Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;
- Falta de inspeção periódica obrigatória;
- Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
- Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.