Dois homens de 43 e 67 anos foram detidos por caça em área de proteção, no concelho de Armamar, numa operação do Comando Territorial de Viseu, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Mangualde.
No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício de atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente, a menos de 500 metros de uma instalação turística, sendo esta zona considerada área de proteção.
No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos, tendo sido ainda possível apreender duas armas de caça; duas cartas de caçador; dois livretes; e 48 munições.
Os detidos foram presentes no Tribunal Judicial de Lamego, tendo sido aplicada a cada um a proibição do exercício de caça durante oito meses e a doação de 500 euros a uma instituição de solidariedade.
A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.