Dois homens, de 27 e 50 anos, foram detidos, na madrugada do dia de hoje, em Viseu, por condução sob influência do álcool.
Submetidos ao teste de alcoolemia, no âmbito de uma ação de prevenção rodoviária do Comando Distrital de Viseu da Polícia de Segurança Pública, os condutores acusaram taxas de álcool no sangue de 2,18g/l e 1,85g/l, respetivamente.
Os detidos foram notificados para comparecerem, esta sexta-feira, no Tribunal Judicial de Viseu.
De acordo com o Código da Estrada, a Taxa de Álcool no Sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’).
Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir num período que pode ir de 3 a 36 meses.