Foi declarada ontem, 25 de Março, a situação de alerta no concelho de Tabuaço, resultante da avaliação efectuada pela Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC). A situação de alerta abrange todo o território do concelho de Tabuaço e permanece em função da evolução da situação epidemiológica. Com as novas medidas há outras regras a ter em conta.
O município justifica a medida pela situação de calamidade pública e reforçada pela declaração de estado de emergência, pelo Presidente da República, e atendendo também à evolução dos casos de infecção em Portugal pela COVID-19. O despacho publicado ontem define o modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas.
Este documento traça ainda as obrigações dos munícipes durante o estado de alerta no território, nomeadamente, a obrigatoriedade de isolamento preventivo (profiláctico) de pelo menos 14 dias, obrigação que agora também se estende às pessoas que se desloquem de território nacional para o concelho, uma vez que o afastamento social evitará o contágio de familiares e outros cidadãos. Para reforçar o isolamento profiláctico a Câmara Municipal tem activado o serviço de apoio social, criado em primeira instância para apoiar a população sénior, com mobilidade reduzida e sem rectaguarda familiar, serviço que agora se estende a emigrantes e isolados preventivos para a entrega ao domicílio de bens alimentares, medicamentos e outros considerados de primeira necessidade.O despacho prevê também o encerramento ao público dos cemitérios que deverão ser abertos apenas para a realização de funerais, estes respeitando as normas e recomendações da Direcção Geral de Saúde, nomeadamente a proibição de aglomerados havendo, portanto, um limite máximo de presenças a fixar pelas respectivas Juntas de Freguesia.
Sendo a população idosa uma população de risco foram também impostas medidas às IPSS’s do concelho, que a partir de agora, têm a obrigação de reportar ao Presidente da Câmara, enquanto coordenador técnico e operacional da Comissão Municipal de Protecção Civil, a existência de casos suspeitos ou confirmados, quer dos utentes quer dos funcionários.
Muitas das medidas previstas no despacho de situação de alerta já estavam em cumprimento no território, nomeadamente a desinfecção das ruas, a proibição de festividades populares ou qualquer evento de cariz social, cultural, desportivo ou recreativo que obrigue à presença física de pessoas.









