A DECO tem vindo a receber vários contactos de consumidores, que se depararam com a imposição, por parte dos principais operadores de telecomunicações, para aceitarem a transmissão antes do início das gravações automáticas de diversos canais TV, de anúncios publicitários. Condicionando, segundo a Defesa do Consumidor, “a liberdade de acesso aos conteúdos gravados dos assinantes”.
Os consumidores que não autorizem a visualização dos anúncios deixam de poder aceder às emissões gravadas destes canais.
Para a DECO esta atuação dos operadores de telecomunicações é “uma clara violação dos direitos dos consumidores em matéria de proteção de dados. Na execução de um contrato de prestação de serviços o consumidor tem de dar o seu consentimento explícito e livre para a receção de conteúdos publicitários, devendo ser salvaguardado o direito a opor-se à receção de tais conteúdos”.
“Nem a publicidade genérica, nem a publicidade personalizada, são necessárias para a prestação do serviço de gravação automática, não podendo o seu consentimento ser uma contrapartida direta ou indireta da execução do contrato e prestação do serviço”, acrescentam.
A Defesa do Consumidor defende que a decisão do consumidor em consentir ou não a transmissão de publicidade, deve ser livre, o que não acontece neste caso, penalizando “fortemente os consumidores, que se veem confrontados, uma vez mais, com medidas que prejudicam claramente os seus direitos e legítimos interesses”.















