Circulação entre concelhos permitida no Natal, e proibida na passagem de ano

05/12/2020 16:31

António Costa anuncia, a esta hora, as medidas de combate à COVID-19, que vigorarão até 7 de janeiro, incluindo os períodos de Natal e de passagem de ano.

O primeiro-ministro português adiantou que será permitida a circulação entre concelhos, de 23 e 26 de dezembro. O mesmo não acontece na passagem de ano, altura em que as festas, também, estão proibidas, assim como os ajuntamentos com mais de seis pessoas.

Foi ainda anunciado que, na altura do natal, serão permitidas deslocações na noite de 23 para 24, até às 2h00 da manhã. No dia 26, é possível circular até às 23h00. Neste período natalício, os restaurantes funcionam nas noites de 24 e 25 até à 1h00, e no dia 26 podem servir almoços até às 15h30.

Quanto ao ano novo, além da proibição de circulação entre concelhos, da realização de festas, e dos ajuntamentos com mais de seis pessoas, o governo decidiu que de 31 para 1, será permitido circular na via pública até às 2h00, e nessa noite, os restaurantes podem estar abertos até à 1h da manhã.

No que diz respeito aos fins-de-semana de 12 – 13 e 19 e 20 de dezembro, está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

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