No âmbito da prevenção criminal através do patrulhamento auto e apeado, o Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Viseu durante o fim de semana, deteve cinco cidadãos por condução de veículo com taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l.
No dia 23 de outubro, pelas 01H30 os Polícias da Esquadra de Trânsito detiveram um cidadão de 61 anos de idade por condução de ciclomotor com uma taxa de alcoolemia de 1,77g/l. No mesmo dia, pelas 04h20 na Rotunda do Coval, detiveram uma cidadã de 22 anos, por condução de veículo em estado de embriaguez com uma TAS (Taxa de Álcool no Sangue) de 2,07 g/l. A mesma foi interveniente em acidente de viação no qual resultaram apenas danos materiais.
Na madrugada do dia 25 de outubro, os Polícias da Esquadra Sede procederam à detenção, de três cidadãos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 30 e os 63 anos de idade, por condução de veículo automóvel com taxa de alcoolemia compreendida entre os 2,07 g/l e os 2,44 g/l de álcool no sangue.
Os detidos foram notificados para comparecerem em Tribunal no dia de hoje.
De acordo com o Código da Estrada (CE), a Taxa de Álcool no Sangue TAS é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, sendo proibido conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,2g/l (novos condutores) e igual ou superior a 0,5g/l (condutores ‘comuns’).
Segundo o artigo 81º do CE, condutores apreendidos com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l incorrem em crime, sendo punidos com perda de seis pontos na carta e pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, ficando, ainda, inibidos de conduzir, num período que pode ir de 3 a 36 meses.










