A Câmara Municipal de Castro Daire aprovou a taxa de IMI para o ano de 2023 nas taxas mínimas permitidas pela legislação aplicável, nomeadamente, 0,8%, para prédios rústicos, e 0,3%, para prédios urbanos.
Adicionalmente, a autarquia fixou, de acordo com o n.º1 do art.º 112 do CIMI, uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos termos seguintes:
– 1 dependente a cargo: 20,00€;
– 2 dependentes a cargo: 40,00€;
– 3 ou mais dependentes a cargo: 70,00€.
Referindo-se aos «momentos com crescimentos inflacionistas elevados, com aumento generalizado dos preços, o que associado à instabilidade do mercado de capitais, gera instabilidade nos orçamentos familiares», o município castrense esclarece, em comunicado, que esta se trata «de uma deliberação que apoia as famílias, de particular importância neste período difícil».
















