ARTIGO DE OPINIÃO: Mais uma trapalhada!

16/07/2023 18:30

O governo publicou no passado dia 22 de março o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 que veio criar o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda e da prestação de contrato de crédito.

Para reunir as condições de acesso a este apoio, os agregados familiares teriam que ter residência fiscal em Portugal, possuir um contrato de arrendamento ou de subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas finanças, e um rendimento colectável anual inferior a 38.632€ para cálculo da taxa de esforço com o encargo anual de rendas. Para atribuição do apoio a taxa de esforço apurada teria de ser igual ou superior a 35%. 

A 1 de junho deste ano, o governo publicou um despacho interno no qual instrui as Finanças a considerar para efeitos de cálculo da taxa de esforço o rendimento bruto anual, e ainda os rendimentos sujeitos a isenção de imposto ou taxas especiais de englobamento não obrigatório, como os rendimentos prediais, pensões de alimentos, os rendimentos de jovens recém-formados, subsídio de desemprego ou o abono de família.

A diferença reside no facto de o rendimento colectável corresponder ao rendimento bruto deduzido das deduções específicas, como os descontos para a Segurança Social

Consequências desta alteração: a nova fórmula exclui ou reduz substancialmente o apoio no pagamento das rendas, uma pessoa que ia receber 190€ vai receber 19€.

 Outra consequência, o custo inicial da medida para o estado estava estimado nos mil milhões de euros ano, com alteração o custo estimado é de 240 milhões de euros, uma poupança de 760 milhões.

Mais do que questionar o porquê destas trapalhadas e alterações, a pergunta principal ainda não foi feita.

Porque vivemos num país onde o Estado tem de constantemente apoiar o cidadão?

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