ARTIGO DE OPINIÃO: Bolsas de Intervenção Social em Oncologia (BISO)

08/12/2024 17:30

A evolução demográfica e a exposição a fatores de risco determinam um aumento da incidência (novos casos) das doenças oncológicas nas próximas décadas. Todos os anos, na União Europeia, 2,6 milhões de pessoas são diagnosticadas com cancro e mais 1,2 milhões de pessoas morrem devido a esta doença.

Por outro lado, a sobrevivência tem vindo a aumentar, sendo crescente uma nova população – os sobreviventes de cancro – com problemas clínicos e sociais particulares, que invocam novos desafios no contexto das políticas e dos sistemas de saúde e de proteção social.

Para além dos aspetos que decorrem do tratamento médico propriamente dito, os sobreviventes de cancro e os seus cuidadores têm de lidar com outras dimensões, de natureza social, económica, relacional e psicológica, determinantes da sua qualidade de vida.

As organizações da sociedade civil (do terceiro setor ou da economia social), têm registado uma crescente relevância social: por um lado, no domínio da capacitação e empoderamento dos doentes (desenvolvimento da sua consciência crítica, participação efetiva e controlo no que diz respeito à sua experiência e aos cuidados de saúde que recebem); e, por outro, decomplementaridade aos sistemas de saúde e de proteção social, assegurando o desenvolvimento de iniciativas dirigidas a situações concretas, onde se verifica um hiato entre a capacidade (e âmbito) de atuação das organizações públicas e a incapacidade que aspessoas têm, isoladamente, em resolver os problemas individuais.

Reconhecendo, por um lado, as vantagens de uma intervenção social no contexto comunitárioe de proximidade e, por outro, as limitações de recursos para cumprimento da missão social destas organizações, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro lançoua primeira edição das Bolsas de Intervenção Social em Oncologia (BISO).

As BISO têm como objetivo o financiamento de projetos de intervenção social que venham a ser formulados por organizações da economia social (conforme o disposto na Lei nº 30/2013 de 8 de maio) isoladamente ou com entidades parceiras ou copromotoras (municípios, centros de saúde, outras entidades da economia social, etc.), dirigidos a doentes oncológicos e/ou cuidadores, visando a redução da vulnerabilidade social e a promoção da qualidade de vida dos destinatários.

As organizações elegíveis devem desenvolver atividades de promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa ou de reabilitação ou ainda de apoio social.

Com um orçamento global de 200.000 euros, o financiamento das BISO está disponível através de candidatura a uma de duas Linhas de Apoio: a primeira, com o montante máximo de 50.000euros, para projetos com duração até 24 meses e a segunda, com o montante máximo de 20.000 euros, para projetos com a duração até 12 meses.

O prazo para a apresentação de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2024 e as entidades interessadas poderão obter mais informações em www.ligacontracancro.pt/biso

Miguel Pina

Coordenador Executivo

Liga Portuguesa Contra o Cancro 

Núcleo Regional do Centro 

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